COMUNICADO IMPORTANTE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
A rigor das premissas da Lei nº 11.101/05, compete ao Administrador Judicial, devido representante legal da Massa Falida de EBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA., prestar qualquer informação a respeito da forma de habilitação dos créditos devidos e pagamentos a serem realizados. A Administração Judicial desabona qualquer vídeo ou informação veiculada no Youtube ou em qualquer outra plataforma, referente ao procedimento falimentar, que não seja vinculado aos canais oficiais desta profissional.
A falência da EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. foi decretada pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF em 19/02/2024 (sentença publicada).
Acesse https://www.falenciaeboengenharia.com ou, se ainda persistirem as dúvidas, é possível contatar o e-mail arthur@cgmadv.com ou o suporte de WhatsApp (61) 98120-4749.
A única via de habilitação de crédito será através do site www.falenciaeboengenharia.com.
Considerando a melhor diligência e organização do processo, os credores deverão aguardar a publicação do edital, constando a relação de credores provisória, onde será oportunizado prazo para habilitação/divergência de crédito, que deverá ser feita pelos meios dispostos nesta página, caso seja do interesse dos credores.